Nacionalidade espanhola para descendentes

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Atualmente coexistem diferentes normas sobre a nacionalidade espanhola para descendentes. Do ponto de vista material, em primeiro lugar se encontra o Código Civil de 1889, que estabelece diretrizes gerais sobre o assunto. Porém não se trata de uma norma perene, mas mutável no tempo.

O Código sofreu modificações significativas a respeito da nacionalidade em diferentes ocasiões. Assim ocorreu em 1954, 1975, 1982, 1990, 2002 e 2021. A Constituição Espanhola de 1978 também trouxe consequências em tema de nacionalidade, concretamente no que se refere à garantia da isonomia entre homens e mulheres, que deixaram de perder a nacionalidade pelo fato de casar-se com estrangeiro.

É interessante observar que ocorreu situação parecida na Itália, onde a mulher também perdia a nacionalidade ao casar-se com estrangeiro até a entrada em vigor da Constituição italiana de 1948. Contudo, enquanto na Itália o reconhecimento da cidadania nesse caso só é possível via judicial, na Espanha a norma atual permite fazê-lo em via administrativa.

Na Espanha também são extremamente relevantes as Leis especiais, frequentes nos últimos anos, que de forma transitória vêm concedendo a nacionalidade espanhola em determinadas situações. É o caso da Lei 52/2007 (Lei de Memória Histórica), da Lei 12/2015 (para descendentes de judeus sefarditas) e recentemente da Lei 20/2022 (Lei de Memória Democrática). São normas que estabeleceram um prazo de 2, 3 ou 4 anos para que determinados descendentes que via de regra não teriam direito à nacionalidade possam obtê-la.

Para os que apesar de tudo não cumprem os requisitos para obter a nacionalidade, não se pode obviar as autorizações de residência especiais para descendentes e a possibilidade de solicitação da nacionalidade por residência em tempo reduzido em determinados casos.

Avaliação de caso

Para analisar a viabilidade da obtenção da nacionalidade espanhola para descendentes é necessário avaliar as circunstâncias históricas da família a partir desse arcabouço normativo, pelo qual  além de datas e locais de nascimento e casamento, pode ser relevante também o momento e as circunstâncias de saída da Espanha.

Nos últimos anos, tivemos a oportunidade de assessorar a centenas de pessoas na obtenção de sua nacionalidade, seja por opção seja por residência. Caso deseje contar com assessoramento profissional na avaliação de seu caso, entre em contato conosco através do formulário de contato.