Nacionalidade para descendentes: requisitos e documentos
Como comentávamos há algumas semanas, foi aprovada lei de nacionalidade para descendentes de espanhóis. Agora a Lei de Memória Democrática foi finalmente sancionada pelo Rei Felipe VI, recebendo o número 20/2022 e sendo publicada no Diário Oficial de 20/10/2022.
De acordo com o texto final publicado, são 3 os supostos nos quais é possível optar pela nacionalidade de acordo com a nova lei:
- Filhos maiores de idade de quem optou pela nacionalidade em virtude da Lei de Memória Histórica
- Filhos maiores de idade nascidos fora da Espanha de espanholas que perderam a nacionalidade por haver casado com estrangeiro
- Filhos ou netos de espanhóis exilados que perderam ou renunciaram à nacionalidade espanhola
Além da previsão legal, é preciso levar em consideração os termos da Instrução Normativa do organismo responsável pela atuação dos notários e registradores (incluído o Registro Civil consular, que formaliza a opção pela nacionalidade espanhola dos residentes no exterior). Dessa forma, se por um lado a Lei prevê quem pode receber a nacionalidade, é a Instrução Normativa que indica como se comprovam os requisitos legais para obter a nacionalidade.
É importante destacar que os dispositivos referentes a nacionalidade espanhola somente estarão em vigor por 2 anos, podendo ser prorrogados por 1 ano mais caso assim decida o Governo. Passado esse prazo, não será mais possível receber a nacionalidade nas hipóteses previstas pela Lei.
1. Filhos maiores de idade de quem optou pela nacionalidade em virtude da Lei de Memória Histórica
Em 2007, a Lei de Memória Histórica (LMH) permitiu que filhos e netos de espanhóis pudessem optar pela nacionalidade espanhola. Por aplicação da norma geral, esse benefício se estendeu aos filhos menores de idade desses descendentes. Porém nada foi previsto sobre os filhos maiores de idade, que acabaram sendo excluídos e não puderam optar pela nacionalidade.
A Lei de Memória Democrática (LMD) visa reparar essa discriminação e estende a possibilidade de optar pela nacionalidade àqueles filhos de quem utilizou a LMH independente da idade que tenham.
Das modalidades previstas na atual Lei, essa é a que possui os requisitos mais simples e a que exige menos documentos, pois basta a prova de que o pai ou mãe recebeu a nacionalidade em virtude da LMH.
De acordo com a Instrução Normativa, os documentos necessários são os seguintes:
- Passaporte do solicitante
- Certidão de nascimento em inteiro teor do solicitante (apostilada e traduzida)
- Certidão de nascimento espanhola do genitor que optou pela nacionalidade em virtude da Lei de Memória Histórica (LMH) ou Certidão de nascimento espanhola do genitor que optou pela nacionalidade em virtude da Lei de Memória Democrática (LMD)
Como se observa por meio desse último documento, a Instrução Normativa estende o direito de optar pela nacionalidade aos descendentes maiores de idade de quem também opte pela nacionalidade pela atual lei.
Quem receba agora a nacionalidade e tenha filhos maiores de idade, pode transmitir nacionalidade aos filhos maiores em virtude da mesma lei. Portanto, não se volta a repetir a discriminação que ocorreu com a LMH.
2. Filhos maiores nascidos fora da Espanha de espanholas que perderam a nacionalidade por haver casado com estrangeiro antes da entrada em vigor da Constituição espanhola de 1978
No regime anterior a entrada em vigor da atual Constituição espanhola, a mulher que casasse com estrangeiro poderia perder a nacionalidade espanhola. Como consequência, essa nacionalidade não podia ser transmitida aos seus filhos.
Em um primeiro momento, a partir 1889, se previa que a mulher casada adquiria a nacionalidade do marido, perdendo, portanto, a nacionalidade espanhola. Nessa época, a legislação espanhola parece presumir que seria atribuída a nacionalidade do marido pelo país estrangeiro, o que nem sempre poderia ocorrer. Em caso de divórcio, a mulher poderia recuperar a nacionalidade espanhola se voltasse a residir na Espanha.
Em um segundo momento, a partir de 1954, talvez levando em conta quem nem todos os países atribuem a nacionalidade à esposa de forma automática, a normativa espanhola passou a determinar que a mulher casada perdia a nacionalidade somente no caso de adquirir a do marido.
A partir da Constituição de 1978, as hipóteses de perda da nacionalidade deixaram de estar vinculadas ao gênero ou ao estado civil. Porém os filhos que já houvessem atingido a maioridade não mais estavam albergados pelo direito de optar pela nacionalidade da mãe.
Essa situação que havia sido negligenciada pela anterior LMH, foi agora justamente recordada pela LMD, cuja Instrução Normativa prevê a necessidade de apresentar os seguintes documentos:
- Passaporte do solicitante
- Certidão de nascimento em inteiro teor do solicitante (apostilada e traduzida)
- Certidão de nascimento da mãe espanhola
- Certidão de casamento da mãe espanhola com estrangeiro, celebrado antes de 29/12/1978
- No caso de casamentos celebrados entre 05/08/1954 e 28/12/1978 (quando a perda da nacionalidade apenas ocorria ao adquirir a do marido) é necessário, ademais, apresentar documento que comprove a aquisição da nacionalidade estrangeira pela mãe.
3. Filhos ou netos de espanhóis exilados que perderam ou renunciaram à nacionalidade espanhola
Frequentemente a Lei de Memória Democrática (LMD) é tratada como uma recuperação da Lei de Memória Histórica (LMH), ou simplesmente como a nova Lei dos Netos, que concede a nacionalidade de forma generalizada para os descendentes. Essa concepção, que se afasta da realidade, vem provocando muitas críticas por alguns setores que chegam a afirmar que se trataria de uma “nacionalização massiva e sem regras”.
Na realidade, como prevê a Lei, e a própria Instrução Normativa, será feita uma análise criteriosa da condição de exilado do ascendente espanhol. Para isso, se impõe a necessidade de apresentar os seguintes documentos:
- Passaporte do solicitante
- Certidão de nascimento em inteiro teor do solicitante (apostilada e traduzida)
- Certidão de nascimento do pai, mãe, avô ou avó espanhóis
- Certidão de nascimento do pai ou mãe no caso de que o ascendente espanhol seja o avô ou a avó (apostilada e traduzida)
- Documentos que comprovem a condição de exilado do ascendente espanhol
A prova da condição de exilado
Para poder verificar se é necessário fazer prova da condição de exilado do ascendente espanhol, é necessário conhecer a data de sua saída da Espanha.
A condição de exilado se presume no caso de espanhóis que deixaram o país entre 18/07/1936 e 31/12/1955. Nessa hipótese, basta comprovar a data de saída do ancestral da Espanha, o que pode ser feito inclusive com documentos do país de destino (por exemplo, aquisição da nacionalidade brasileira).
Ao contrário, quando a saída da Espanha ocorreu entre 1/12/1956 e 28/12/1978, não se presume a condição de exilado, que deve ser comprovada documentalmente pelo descendente.
A Instrução Normativa indica como necessário ao menos algum dos seguintes documentos:
a) Documentos que comprovem haver sido beneficiário de pensões concedidas pela administração pública espanhola para exilados
b) Documentos do Alto Comisionado de las Naciones Unidas para los Refugiados (ACNUR) ou de agência nacional para refugiados do país de destino que tenha atendido ao ascendentes espanhol
c) Certidões ou documentos de partidos políticos, sindicados ou outras instituições reconhecidas pela Espanha ou pelo país de destino relacionadas com o exílio, seja pelo apoio aos exilados seja porque seus membros sofreram perseguição
Além disso, no caso de contar somente com os documentos indicados nas letras “b)” ou “c)”, há necessidade de apresentar documentação adicional.
A FALTA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO ESPANHOLA
Em todos os casos é necessário contar com a certidão de nascimento espanhola do ascendente que dá direito à nacionalidade. Contudo, não são raros os casos em que a inscrição de nascimento não é encontrada, o que acabaria por inviabilizar a opção pela nacionalidade.
Nessas situações, a instrução normativa autoriza que se apresente a certidão de batismo acompanhada pela certidão negativa de inscrição do nascimento emitida pelo Registro Civil onde o ascendente deveria haver sido registrado.
Contudo, não podemos ignorar que muitas vezes sequer o registro de batismo é encontrado, ou bem não é possível obter uma certidão negativa do Registro Civil porque os livros de registro foram extraviados (prática comum durante a Guerra Civil). Nesses casos, será necessário tramitar um processo administrativo de inscrição do nascimento fora de prazo ou bem de reconstrução da inscrição de nascimento.
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